Tenho dois filhos menores com meu ex-esposo. Durante os últimos três anos, minha mãe cuidou deles para que eu concluísse a faculdade de Direito e para que fosse aprovada no exame de Ordem. No processo de divórcio, ficou acordado que meu ex-marido pagasse 272 reais de obrigação alimentar, em decorrência de estar desempregado. Em decorrência de ele atrasar sucessivamente o pagamento, precisei acionar a defensoria pública para que este valor fosse descontado da folha de pagamento e depositado em conta corrente. Além desse dinheiro mensal, ele não contribuiu com nada mais, mesmo em caso de doença, de matrícula, presentes em datas comemorativas, ou outra coisa qualquer. Ficou ainda acordado que o pai deveria buscá-los em fins de semana alternados para passarem os fins de semana com o pai. Esta obrigação nunca fora cumprida. Eu, por sua vez, costumava visitá-los a cada quinze dias e mantinha contato por telefone, inclusive com as escolas, em caso de intercorrências. Comprava-lhes roupas, estabelecia regras sociais, atentava para a educação, alimentação e todas as outras coisas que eram pertinentes.
NO final do ano passado, as crianças vieram passar o período de férias escolares e a minha tia, que disponibilizava seu tempo para cuidar deles, adoeceu de uma séria crise de cálculo na vesícula, ademais, minha mãe não viu sentido em mantê-los lá, já que os pais moram aqui. Tentei, por todos os meios, fazê-la ficar com eles por mais um ano, apesar de achar desfundada a hipótese. Durante as férias, ARtur, pedia-me que os deixasse morar aqui, incentivado pelo pai. Eu fiquei preocupada com o desenvolvimento de uma possível consequencia psicossomática no caso de voltarem para Morada Nova. Por esta razão, conversei com o pai deles, que exigiu que eu tomasse responsabilidade de mãe, que criasse um ambiente para eles na minha casa. Eu não entendi o porquê de um homem de 28 anos que tem quatro filhos com mulheres diferentes, que paga ínfimos 272 reais de pensão para dois dos filhos menores e que negligenciou as visitações durante três anos, se achar no direito de me chamar de irresponsável e imatura, mas, preferi não dar prosseguimento à discussão, e levando-se em conta ás ofensas a que estou sujeita a receber e ao meu temperamento explosivo, achei mais saudável trazer a situação ao Senhor Promotor de Justiça. Ante a minha situação financeira, expus que não tenho condições de pagar um salário a uma babá, que é o valor que a lei exige, e, ao invés de se dispor a me ajudar financeiramente, já que agora ele presta serviço na Prefeitura de Saboeiro e estagia na Justiça do Trabalho, disse-me que eu fizesse sacrifício, isentando-se ele de quaisquer responsabilidades. Passado o carnaval e esgotadas as possibilidades de minha mãe ficar com as crianças, matriculei-os em uma escola próxima à minha casa. Sabendo da matrícula, a mãe dele, que não trabalha, disse que não ficaria com os meninos no período da tarde e que este era um problmea que nós deveríamos resolver sozinhos, e salientou que a mulher dele não tem obrigação com as crianças e que eu tenho que arranjar uma empregada. Esta resposta me indignou tendo em vista que eu sou sozinha na cidade não contando com familiar ou quaisquer pessoas. Ele, entretanto, dispõe de duas casas e de diversos familiares. Lamentavelmente, as crianças gostam de estar na casa dos avós e na casa do pai, já que, nesta última, moram os filhos da madrasta que também são crianças. Clara, a filha do meio, tem idade próxima à da Marina e esta gosta de estar em sua companhia. Artur, que está em uma fase onde a presença do pai é fundamental, gosta de estar na companhia deste que disponibiliza o celular e joga com ele. Digo, lamentavelmente, porque sinto o comportamento da mãe e da madrasta como que empurrando-os de uma para outra o que me dá a impressão de serem indesejáveis em ambas as casas, e que por mais que eu lhes diga que eles não saõ bem-vindos lá, eles não compreendem e acham que eu os estou proibindo injustificadamente.
No dia seguinte, ela que disse que nós deveríamos resolver os problema sozinhos, enviou uma mocinha para a minha casa, sem entretanto, ter se disponibilizado a pagar a moça. Bem, ouvi de uma amiga que ele está mal acostumado a não assumir responsabilidades, já que, durante meus anos de casada, minha mãe arcou com a provisão da casa, além de parto e etc. O fato é que, conforme estabelece o Código Civil, e acredito que ele tenha conhecimento, já que ele é estudante de direito, a responsabilidade pelos filhos é de ambos os pais, e, estando ele e sua família a esquivar-se dos cuidados durante os meu período de trabalho,
A responsabilidade dos pais é dever irrenunciável. Essa prerrogativa leva em conta a vulnerabilidade da criança e do adolescente, seres em desenvolvimento que merecem tratamento especial. Nesse sentido, o ordenamento jurídico brasileiro atribui aos pais certos deveres, em virtude do exercício do poder familiar.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, atribui à família o dever de educar, bem como o dever de convivência e o respeito à dignidade dos filhos, devendo esta sempre primar pelo desenvolvimento saudável do menor. O artigo 229 da Constituição Federal, também atribui aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos.
Ademais, a Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), evidenciam a existência de deveres intrínsecos ao poder familiar, conferindo aos pais obrigações não somente do ponto de vista material, mas especialmente afetivas, morais e psíquicas. Já o artigo 3º do ECA preceitua que toda criança e adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, a fim de lhes proporcionar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
A Lei 10.406/2002, o atual Código Civil brasileiro (CCB), em seu artigo 1.634, impõe entre os deveres conjugais, o de sustento, criação, guarda, companhia e educação dos filhos (1.566, IV). Já os artigos 1.583 a 1.590, do mesmo diploma, preceituam sobre a proteção dos filhos em caso de rompimento da sociedade conjugal.
, venho, em nome das crianças, que neste caso, encontram-se em situação de risco, apelar para o Ministério Público, pois, preciso de uma postura dele como co-responsável, já que ele nunca assumiu uma postura real de provedor. Portanto, peço o aumento do valor da pensão para que eu possa arcar com a despesa da babá, escola, material escolar, fardamento, alimentação e o que mais seja necessário, me disponibilizando, claro, a arcar com a metade de tudo. Entendo que, estabelecer uma pensão de 300 reais, seja insuficiente, inclusive, porque, quem precisa cobrir as demais despesas serei eu, e, não preciso mencionar que o gasto é muitíssimo superior a este. Entendo, inclusive, que não sendo possível que ele arque com as despesas, estenda-se a responsabilidade de alimentos aos avós por meio de Ação de alimentos avoengos, caso, claro, ninguém da família esteja disponível a acompanhar as crianças durante o período da tarde, Tenho absoluta ideia da minha responsabilidade e tenho da dele também, portanto, não o isento dela.
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